Tadeu Coelho, Advogado

Tadeu Coelho

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Comentários

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Tadeu Coelho, Advogado
Tadeu Coelho
Comentário · há 5 anos
Posteriormente a este artigo, foi publicada a Lei nº 14.155/2021, alterando o crime previsto no artigo 154-A, CP (invasão de dispositivo informático), alterando sua pena cominada em abstrato para reclusão de 01 a 04 anos. Ou seja, superior à pena cominada em abstrato para o crime de perseguição, já incorporado ao Código Penal.

Logo, no que tange à parte do presente trabalho que faz referência a uma possível absorção do artigo 154-A, pelo artigo 147-A, não prospera.

Artigo muito bom! Parabéns ao professor Bruno Gilaberte!
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